
Condições de saúde dos alunos deverão ser comprovadas por meio de atestado médico
Estudantes da rede pública estadual do Rio de Janeiro que têm diabetes - doença que tem como característica o aumento de açúcar no sangue - e os que têm intolerância à lactose, isto é, tenham dificuldade em digerir o açúcar existente no leite e seus derivados, terão um cardápio com alimentação especial na escola.
Na última quinta-feira, 7 de março, o governador Wilson Witzel sancionou a Lei 8306/19, que altera a Lei 4.746, garantindo que a merenda escolar distribuída aos alunos portadores de diabetes mellitus e os com intolerância à lactose tenham uma alimentação própria no cardápio escolar.
De autoria do deputado Rosenverg Reis (MDB), a legislação também determina que os pais ou responsáveis comprovem as condições de saúde dos alunos através de atestado médico. "Existem casos de crianças que vieram a óbito por causa da intolerância à lactose.
As escolas estaduais nunca fizeram um cardápio específico para elas e algumas nutricionistas me procuraram para que um projeto deste tipo fosse elaborado", explica o deputado.
Em nota ao Portal Multiplix, a Secretaria de Estado de Educação esclarece que as unidades de ensino da rede estadual seguem as instruções do Programa de Alimentação Escolar da Secretaria de Educação e nutricionistas elaboram os cardápios oferecidos nas escolas seguindo as determinações e recomendações nutricionais estabelecidas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), portanto, dentro da legalidade.
E que todos os cardápios são adaptados para todos os tipos de dietas restritivas, incluindo diabetes.
Por: Sara Schuabb