
A diabetes não se enquadra no benefício por deficiência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Foi o que decidiu por unanimidade a 2ª Turma do Tribunal Regional da 1ª Região (TRF1) ao negar provimento à apelação de uma segurada que foi recusada pelo Instituto.
Ela requeria o benefício voltado a pessoas portadoras de deficiência física e idosos incapacitados de trabalhar.
No entendimento do relator, desembargador federal Francisco de Assis Betti, a apelante de fato não se enquadrava nos termos da Lei 8.742/93 (Lei Orgânica da Assistência Social).
De acordo com o texto, há ainda a necessidade de se comprovar renda mensal inferior a 1/4 do salário mínimo.
A decisão do magistrado, no entanto, desaconselhou a produção de um laudo socioeconômico uma vez que o laudo pericial já atestava que ela está apta ao trabalho.
Processo nº: 0028151-29.2018.4.01.9199/MG
Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Por: Caio Proença
Em: https://juristas.com.br/2019/05/27/diabetes-beneficio-deficiencia-inss/